A certidão que circula na negociação quase sempre é antiga. Entre a emissão dela e a assinatura pode ter entrado penhora, hipoteca, alienação fiduciária, indisponibilidade ou um proprietário novo. Por isso a matrícula atualizada é o ponto de partida da leitura, e não um documento que se junta no fechamento.
Belém tem muito imóvel construído em terreno de aforamento, do Município ou da União. Nesses casos o que se compra é o domínio útil, não a propriedade plena, e a transferência envolve laudêmio, quitação do foro e a posição de quem detém o domínio direto.
Execução, dívida ativa, inventário aberto, partilha em curso ou empresa em recuperação alcançam o negócio mesmo quando o imóvel parece limpo. As certidões do vendedor dizem mais sobre o risco do que o estado de conservação do apartamento.
Leitura da matrícula, do contrato, das certidões do imóvel e do vendedor antes de assumir compromisso financeiro.
Promessa de compra e venda, cessão de direitos e distrato: prazos, obrigações, garantias, multa e rescisão.
Averbação de construção, retificação de área e cadeia dominial, inclusive em imóvel aforado.
Contrato, garantia, revisão de aluguel e desocupação, para quem aluga e para quem administra.
Matrícula e ônus: averbações, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora e indisponibilidade.
Vendedor: certidões pessoais e da empresa, ações, dívida ativa, inventário aberto e partilha em curso.
Contrato: prazos, obrigações, garantias, multa, rescisão e cláusula que transfere risco ao comprador.
Construção sem averbação: casa ampliada, pavimento a mais, área construída maior do que a registrada. Sem averbação, o imóvel que você visita e o que consta no registro não são o mesmo, com reflexo em financiamento, garantia e revenda.
Lucyana Fontel é advogada inscrita na OAB/PA sob o nº 36409 e atua em Belém, com foco em Direito Imobiliário: análise documental, contratos, regularização e registro.
Cursa pós-graduação em Direito Imobiliário Extrajudicial e em Direito Imobiliário e Condominial. É pós-graduada em Processo Penal Aplicado à Advocacia Criminal.
O trabalho começa antes da assinatura, na leitura dos documentos, porque é ali que o risco ainda pode ser negociado.
Quatro etapas
1. Conversa inicial. Você descreve o negócio: qual é o imóvel, em que fase está a negociação, quem está vendendo e o que já foi assinado.
Recebo a matrícula atualizada, o contrato ou a minuta, as certidões do imóvel e do vendedor e, quando o terreno é aforado, os documentos do foro.
Cada documento é conferido contra os outros, não isoladamente. É no cruzamento que aparecem divergência de área, cadeia dominial interrompida, ônus que ninguém mencionou e cláusula que empurra o risco para o comprador.
Você recebe por escrito o que está regular, o que falta, o que precisa ser exigido antes de assinar e o que não tem solução rápida. Quando a leitura não recomenda seguir com o negócio, isso também é dito.
Atendimento em Belém e a distância
Antes da assinatura se ajusta cláusula e se exige documento. Depois, o mesmo problema passa a ser discutido no contrato, com menos margem de negociação.
Lucyana Fontel, OAB/PA 36409, Belém, Pará. 2026 © Todos os direitos reservados.